Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:56
GLOBAL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
GISELLI DA CRUZ PESSOA
CPF
Reu
MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ
CPF
Reu
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 16:28
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 16:28
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 16:28
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
15/03/2024, 07:43
Conclusos para decisão
08/02/2024, 14:25
Decorrido prazo de GLOBAL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros em 07/02/2024.
08/02/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS O Exmo. Sr. Dr. MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN, na forma da lei etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de MONITÓRIA (40), Processo de nº 0100666-32.2018.8.20.0103, proposta por Banco do Brasil S/A contra GLOBAL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - EPP e outros (2), tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a). GLOBAL ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA - EPP, representada pelos sócios:MÁXIMO BALBINO REIJA LOPEZ e GISELLI DA CRUZ PESSOA. Endereço: Rua Ismael Pereira da Silva, 1515, AP 2702, T Sul, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59082-000, atualmente em lugar incerto e não sabido,, do dispositivo da sentença (ID: 109205432), adiante transcrito, podendo apresentar recurso de apelação no prazo de 15 DIAS. Dispositivo: "DISPOSITIVO.7.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) constante(s) na exordial, e, em consequência, declaro a constituição do(s) documento(s) constante(s) na inicial (ID nº 76784556) em título executivo, no valor de R$ 404.668,72 (quatrocentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), acrescidos de juros legais (art. 406, CC) e correção monetária a contar da citação (ID 107105530).8. Portanto, DECLARO concluído o módulo processual de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.9. Condeno à(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Arbitro estes em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, considerando a objetividade do trabalho formulado pelo(a)(s) advogado(a)(s) do(s) autor(a)(es), ou seja, o seu zelo na elaboração das peças processuais, a prestação do serviço fora do domicílio profissional do mesmo, a desnecessidade de presença audiência, bem como a simplicidade da causa. FICAM intimados também dos Embargos Declaratórios de ID nº110057633. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 28 de novembro de 2023. Eu, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, que lavrei o presente e o conferi. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)