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Monitória
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 81.783,83
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 20/08/2025.
20/08/2025, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 08:52
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 18:20
Conclusos para despacho
31/07/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição
06/07/2025, 11:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
25/06/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
25/06/2025, 01:57
Expedição de Outros documentos.
22/06/2025, 13:53
Juntada de diligência
22/04/2025, 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2025, 19:19
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 11:11
Documentos
Despacho
•01/08/2025, 18:20
Despacho
•04/08/2023, 11:49
01/08/2025, 18:20
Conclusos para despacho
31/07/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição
06/07/2025, 11:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
25/06/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
25/06/2025, 01:57
Expedição de Outros documentos.
22/06/2025, 13:53
Juntada de diligência
22/04/2025, 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2025, 19:19
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 02:01
Publicado Intimação em 18/12/2024.
18/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré:
REU: LEONARDO ALVES DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 16 de dezembro de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809992-25.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
17/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 10:53
Juntada de certidão
06/12/2024, 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2024, 13:51
Juntada de certidão
26/08/2024, 11:10
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 07:53
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré:
REU: LEONARDO ALVES DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809992-25.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
08/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 12:24
Juntada de devolução de mandado
25/09/2023, 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2023, 16:11
Expedição de Mandado.
15/09/2023, 08:46
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 12:12
Publicado Intimação em 10/08/2023.
10/08/2023, 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR
Réu: LEONARDO ALVES DA SILVA DESPACHO O autor, Banco do Brasil S/A, parte qualificada, por meio de advogado habilitado, ajuizou Ação Monitória em face do réu LEONARDO ALVES DA SILVA, igualmente qualificado(a)(s). A parte autora aduziu haver a parte ré se tornado devedora da importância referida na inicial. Diante do inadimplemento, e considerando que a parte autora não dispõe de título executivo extrajudicial, foi ajuizada a presente Ação Monitória com vistas a obter a satisfação do crédito. A inicial foi instruída com documentos. Relatei. Decido. Estatui o art. 700 do Código de Processo Civil: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O art. 701 do mesmo diploma legal, por seu turno, autoriza o juiz, estando a petição inicial devidamente instruída, a deferir, de plano, a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa, ou para obrigação de fazer ou não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Examinando a causa em espécie, mormente pelos documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 701 do CPC. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809992-25.2023.8.20.5106 MONITÓRIA (40) DEFIRO a expedição do mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, incluindo-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, facultando-lhe oferecer embargos no mesmo prazo. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em substituição legal
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 11:49
Conclusos para despacho
04/08/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 11:16
Juntada de custas
19/06/2023, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
12/06/2023, 09:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ré(u)(s): LEONARDO ALVES DA SILVA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809992-25.2023.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA. Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL. P.I. Mossoró/RN, 23 de maio de 2023. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)