Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828348-39.2016.8.20.5001.
Exequente: NORDESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA
Executada: RN TUBETES E EMBALAGENS LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Volvendo os autos, deparo-me com a peça processual de ID 117587436, oportunidade em que a parte exequente requer, ipsis litteris: "a) Expedir mandado para que seja feita a identificação do ocupante do imóvel residencial, para onde e para quem este remete os valores pagos pela ocupação do dito imóvel, os dados bancários, do coletor, ou equivalente que recebe o dito valor; b) Deferir o arresto do aluguel pago pelo ocupante da casa residencial, sendo determinado que o ocupante efetue o deposito judicial vinculado a este processo; c) Determinar através de oficial de justiça, que diligencie no sentido de localizar o bem, seja buscando a secretaria de urbanismo da localidade, seja através da planta do desmembramento do dito imóvel certamente depositada no cartório de registro imobiliário, de modo que seja cumprida integralmente a última decisão; d) Determinar a realização do leilão do imóvel para a satisfação da dívida." Evidencio, outrossim, que, até o presente momento, não fora concretizada a avaliação de um dos imóveis penhorados, consistente em "Um (1) terreno, desmembrado de área maior, situado na Rua Projetada, esquina com a Travessa Capitão José da Penha, na Cidade de Ceará-Mirim/RN, medindo uma área de 190,0m² de superfície, devidamente matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral, do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Ceará-Mirim/RN,,na Matrícula nº 9.743 em data de 6/2/2003 (certidão cartorária de ID 92673172)." (ID 117270971).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, pelo fundamento expendido, reservo-me para apreciar os cumulados pedidos formulados(ID 117587436 - alíneas 'b' e 'd' ) opportuno tempore, notadamente após o fiel cumprimento da decisão proferida no ID 98024919, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se o competente mandado conforme requerido no ID 117587436 - Pág. 2, alínea 'a', a ser cumprido na casa residencial situada na Rua Prefeito Mirabeau da Cunha Melo, 592, zona urbana da Cidadede Ceará-Mirim/RN); b) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel consistente de "Um (1) terreno no terreno, desmembrado de área maior, situado na Rua Projetada, esquina com a Travessa Capitão José da Penha, na Cidade de Ceará-Mirim/RN, medindo uma área de 190,0m² de superfície, devidamente matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral, do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Ceará-Mirim/RN,,na Matrícula nº 9.743 em data de 6/2/2003 (certidão cartorária deID 92673172)", devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto à competente Secretaria Municipal para fins da localização do referido bem. Cumpridas, fielmente, as citadas diligências, voltem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito