Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS - RN0004565A, LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A Polo passivo: ANTONIO CELINO JUNIOR CPF: 355.780.843-20 SENTENÇA I -Relatório
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0816097-28.2017.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: POSTO IGUANA LTDA Advogados do(a)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por POSTO IGUANA LTDA em desfavor de ANTONIO CELINO JUNIOR, todos já qualificados nos autos, objetivando o pagamento da quantia principal, representada pelos documentos acostados nos autos. O demandado foi citado por edital e a Defensoria Pública apresentou defesa por negativa geral, apenas para tornar controversos os fatos narrados na inicial. Intimadas as partes para dizerem sobre a pretensão de ainda produzir provas, nada foi requerido. É, em resumo, o relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação Estabelece o art. 701, § 2o do novo Código de Processo Civil: "Art. 701. (...) 2º. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." A parte autora promoveu a presente ação monitória em desfavor da parte ré, sob o fundamento de que esta se tornou devedora da importância referida na inicial. Não dispõe de um título executivo extrajudicial, mas trouxe os documentos de Id 11975296 - Pág. 1 e seguintes, que correspondem a cheques e notas fiscais emitidos pelo representante legal do demandado. Dessa forma, com a prova da dívida, há de ser constituído o título executivo. III - Dispositivo
Ante o exposto, diante da inércia do(a)(s) ré(u)(s) em não opor (em) embargos ao pedido monitório, CONSTITUO, com fundamento no art. 701, § 2o do CPC, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, arbitrando-se a verba honorária do patrono do(a)(s) credor(a)(es) em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. Determino que ao valor do débito principal devem ser acrescidos a correção monetária, com base no INPC-IBGE, desde a emissão do título, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, devendo o credor/interessado promover a execução, acostando planilha atualizada do débito de acordo com os termos da presente decisão. Condeno o réu ao pagamento das custas. Com o trânsito em julgado e cobradas as custas, a Secretaria Unificada Cível proceda com o arquivamento do feito, com baixa, além da alteração da classe processual para: "Cumprimento de sentença". Se houver requerimento de cumprimento de sentença pelo exequente, reative-se o processo e voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0816097-28.2017.8.20.5106, promovida por POSTO IGUANA LTDA em desfavor de ANTONIO CELINO JUNIOR, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, ANTONIO CELINO JUNIOR CPF: 355.780.843-20, com endereço Nome: ANTONIO CELINO JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º). Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º). Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei. Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17082316510955500000011300442 Acao monitoria e planilha de Antonio Celino Junior Petição Inicial 17082316480554300000011300458 Procuracao Posto Iguana Procuração 17082316480969300000011300463 Contrato social Posto Iguana Documento de Comprovação 17082316483057200000011300472 Notas de abastecimento Outros documentos 17082316484848000000011300480 Notas Fiscais Outros documentos 17082316485921500000011300482 Detalhamento de abastecimento Outros documentos 17082316491243200000011300496 Boletos (1) Outros documentos 17082316492058600000011300501 Carta cobranca Outros documentos 17082316493285400000011300510 custas pagas Antonio Celino Junior Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 17082316500542900000011300516 Despacho Despacho 17082912195988000000011361382 Citação Citação 17082913594093800000011378745 Diligência Diligência 17090415082631600000011465969 Petição Petição 18062916444326800000027524447 Citação Citação 18082710031570700000029966364 Diligência: Citação Negativa Diligência 18102510200291900000033045545 Intimação Intimação 19021113182586300000037674402 Petição Petição 19022821562325600000038676106 Despacho Despacho 19081210585762800000046174387 Certidão Certidão 19092709311342600000047643511 0816097-28.2017 - I Outros documentos 19092709311373600000047643513 0816097-28.2017 - R Outros documentos 19092709311404300000047643515 Certidão Certidão 19110811402695500000048927995 0816097-28.2017 Outros documentos 19110811402731900000048940246 Citação Citação 19121908075925700000050187822 Diligência Diligência 20022109410412500000051711310 Intimação Intimação 20022707534212000000051752274 Petição Petição 20031617173757700000052354193 Citação Citação 20042409484346200000053202575 Habilitação Petição 21010716120143400000061510679 0816097-28.2017.8.20.5106 Petição 21010716120160900000061510680 Diligência Diligência 21092810454030400000070386147 Intimação Intimação 22040513371666500000076689319 Petição Petição 22042914455917700000077575039 Petição- Citação por hora certa Petição 22042914455931800000077576801 Petição Petição 22050315234372700000077703519 Despacho Despacho 23012611511809300000083727127 Citação Citação 23033008464711100000092364185 Certidão Certidão 23052610580037400000095126442 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23061111133033800000095769280 Petição Petição 23061122142836600000095772072 Intimação Intimação 23061213263201200000095809224 Petição Petição 23062209404246000000096337760 Petição Petição 23063020391850000000096757416 Despacho Despacho 23082113514116700000099286537 Intimação Intimação 23082113514116700000099286537 Certidão Certidão 23101107455550600000102206569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101108155604100000102209807 Intimação Intimação 23101108155604100000102209807 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23101708354300000000102419365 Petição Petição 23101811223246100000102524430 Guia - Citação por Edital - Posto Iguana Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23101811223254400000102524437 Comprovante de Pagamento - Edital - Posto Iguana Outros documentos 23101811223261400000102524440