Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800902-40.2021.8.20.5113.
EMBARGANTE: CONDOMINIO PORTAL DAS EMANUELAS
EMBARGADO: MUNICIPIO DE TIBAU SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
Vistos. Tratam os autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO opostos pelo CONDOMÍNIO PORTAL DAS EMANUELAS, representado por advogado habilitado nos autos, contra o MUNICÍPIO DE TIBAU, igualmente representado por procuradores habilitados, por dependência ao processo de execução fiscal nº 0800476-28-2021.8.20.5113. Em petição de ID 98144327, o Município de Tibau requereu a juntada, no presente feito, do termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes embargante e embargado (ID 98144328), que comunica a composição amigável para pôr fim ao corrente litígio, pugnando pela homologação do citado acordo com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil (CPC). É o que importa relatar. Decido. De início, constata-se que, no curso do processo, a Execução Fiscal vinculada aos presentes autos (processo nº 0800476-28-2021.8.20.5113) já foi extinta com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, em virtude da transação (acordo extrajudicial) celebrada entre as partes, inclusive tendo ocorrido o trânsito em julgado da mencionada decisão em 10/04/2023. Assim, uma vez que houve a extinção da execução fiscal, o objeto dos presentes embargos não mais subsiste, considerando que resta consumada a perda superveniente do interesse processual pertinente à demanda embargada. Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) denotam compreensão análoga, como se observa: Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJRN, Agravo de Instrumento 0805225-38.2020.8.20.0000, Rel. Des. Cláudio Santos, Primeira Câmara Cível, j. 19/04/2021, publicado em 23/04/2021) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO PREJUDICADO. (TJRN, Agravo de Instrumento 2017.008210-7, Rel. Des. Maria Zeneide Bezerra, j. 26/11/2019). Ementa: “EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. (…) PERDA INTEGRAL DO OBJETO DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUALQUER DAS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES. O credor, ao aceitar extrajudicialmente o pagamento do principal, sem ressalvas, transige em relação aos honorários processuais que eventualmente lhe fossem devidos. (TJSC, Apelação Cível nº 0004942-92.2011.8.24.0019, Rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31/10/2017). Dessa forma, na medida em que atestada a perda do interesse processual no presente feito, por decorrência da extinção da execução fiscal pela homologação de acordo firmado voluntariamente entre as partes (art. 487, III, “b”, do CPC), a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC). Sem condenação em custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários, conforme a cláusula quinta do acordo ora homologado entre as partes e consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a esse respeito 1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Areia Branca/RN, data registrada no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) 1 PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADVOCACIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES, ASSISTIDAS PELOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS, PONDO FIM AO LITÍGIO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO […] HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSTERIOR PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS NA AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA FÉ E DA LEALDADE PROCESSUAIS (CPC, ART 5º). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, POR PERDA SUPE SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. […] 3. Nessa linha de intelecção, homologado o acordo, a subsequente pretensão de execução dos honorários sucumbenciais não merece acolhida, pois, além de violar o referido artigo legal, também acarretaria claro desprestígio e desatenção ao princípio da boa-fé processual, o qual deve nortear o comportamento de todas as partes envolvidas em qualquer litígio e de seus respectivos patronos (CPC, art. 5º). 4. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte, a decisão agravada e, em novo exame do feito, na parte reconsiderada, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no EAREsp 1.636.268-RJ, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, j. 24/08/2021).