Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0141145-58.2013.8.20.0001.
AUTOR: GEIZA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO, GILVAN CAVALCANTI VIEIRA JUNIOR
REU: MEDMAIS SOLUCOES MEDICAS S/S LTDA, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA, PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DECISÃO Em decisão de ID. Num. 108360624, proferida nos autos do cumprimento de nº 0823692-63.2021.8.20.5001, foi determinado o arquivamento do presente processo para que aquele seguisse em tramitação até a satisfação do débito. Dessa forma, considerando que naquele processo já foi proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o presente processo. Antes, porém, autos à Secretaria para que junte neste processo a decisão proferida nos autos do cumprimento nº 0823692-63.2021.8.20.5001 que determinou o arquivamento dos autos em análise bem como a sentença de extinção do referido processo. NATAL /RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250