Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - RN980 Polo passivo: PREST-PRESTACOES DE SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ: 41.006.693/0001-07,,, MARCO ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS CPF: 241.321.364-34, DESPACHO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0007025-93.2009.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Advogado do(a) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Se não cumprida a diligência, voltem-me conclusos para decisão de suspensão. Se houver juntada da planilha, proceda-se com a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD mas apenas em desfavor dos executados, pois em relação ao CNPJ da atividade empresarial mencionada pelo exequente, não há nos autos prova de sua existência. Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores em desfavor do executado, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. P.I.C. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)