Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829787-41.2023.8.20.5001.
EXEQUENTE: M.M. AMERICANENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
EXECUTADO: RIBEIRO & BERNARDES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, lastreada em Nota Fiscal. Verifico, contudo, que não foi colacionado aos autos qualquer documento que comprove a efetiva entrega da mercadoria, a exemplo do canhoto ou outro documento assinado pelo comprador. O comprovante de rastreio, anexado ao Id 101278844, não tem o condão de comprovar a efetiva entrega da mercadoria e nem mesmo se ela foi enviada para o devedor. A esse respeito, é cediço que para a qualificação da Nota Fiscal como título executivo, exige-se o acompanhamento de aceite ou comprovante de mercadoria devidamente assinado. Senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Como a nota fiscal não constitui título executivo extrajudicial, a extinção da execução é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10443170029682001 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 04/02/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - NOTA FISCAL - COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS - TÍTULO EXIGÍVEL - MANUTENÇAO DA SENTENÇA. Em ações de execução de título extrajudicial a Nota Fiscal acompanhada de comprovante de entrega de mercadorias assinado é documento hábil a embasar a execução, conforme entendimento do C. STJ. (TJ-MG - AC: 10487170015480001 MG, Relator: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 13/06/2018, Data de Publicação: 20/06/2018) Verifico, ainda, não haver comprovante de recolhimento de custas processuais. O pagamento das custas iniciais do processo é obrigatório e configura pressuposto de constituição da ação. Pelo exposto, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos comprovante de entrega das mercadorias, assim como de recolhimento das custas processuais, sob pena de não apreciação da petição inicial e cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC. P.I. NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)