Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ADVOGADA: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB/RN 3.558)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB/SP 273.843) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO D E C I S Ã O Apelação Cível interposta pela COSERN em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos da Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos ajuizada pela Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, ora apelada. Sobreveio petição subscrita pelas partes, informando a celebração de acordo, juntando termo e requerendo a homologação da transação (ID nº 28262107) É o relatório. Decido. Analisando-se os termos contidos no documento ID nº 28262107, observo que a composição realizada pelas partes preenche os seus requisitos de validade - objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei -, razão pela qual HOMOLOGO o acordo, decretando a extinção do feito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à Vara de origem para os fins pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0819753-12.2020.8.20.5001