Procedimento Comum Cível 0803842-28.2023.8.20.5300 - TJRN | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Sistema Único de Saúde (SUS)
Pública
DIREITO DA SAÚDE
Procedimento Comum Cível
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Partes do Processo
MARIA JERONIMO DA COSTA
CPF
072.***.***-00
Mostrar
Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
MARIA JERONIMO DA COSTA
CPF
072.***.***-00
Mostrar
Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 10:08
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 10:07
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE S
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-05
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Reu
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 10:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 05:46
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 10:40
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 10:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
27/09/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 18:09
Juntada de certidão
04/08/2023, 23:55
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 08:48
Conclusos para julgamento
17/07/2023, 08:24
Juntada de Petição de petição
16/07/2023, 20:32
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 02/07/2023 23:59.
03/07/2023, 00:29
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 10:08
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 10:07
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 10:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 05:46
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 10:40
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 10:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
27/09/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 18:09
Juntada de certidão
04/08/2023, 23:55
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 08:48
Conclusos para julgamento
17/07/2023, 08:24
Juntada de Petição de petição
16/07/2023, 20:32
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 02/07/2023 23:59.
03/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 15:46
Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: MARIA JERONIMO DA COSTA PARTE RÉ: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email:
[email protected]
PROCESSO Nº: 0803842-28.2023.8.20.5300 PARTE Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada no plantão do dia 16 de junho do corrente ano. A liminar foi deferida em parte para determinar ao Estado do RN que providenciasse a imediata transferência da autora para unidade de terapia intensiva. Inicialmente defiro o pedido de gratuidade da justiça por não encontrar nos autos elementos que impeçam a concessão da referida benesse. Outrossim, determino a intimação da parte autora para em 72 (setenta e duas) horas informar se já foi cumprida a decisão de urgência. Após, conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 12:33
Outras Decisões
19/06/2023, 12:27
Conclusos para decisão
18/06/2023, 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/06/2023, 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/06/2023, 10:41
Juntada de certidão
16/06/2023, 10:34
Juntada de certidão
16/06/2023, 10:27
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 10:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
16/06/2023, 09:10
Conclusos para decisão
16/06/2023, 07:12
Distribuído por sorteio
16/06/2023, 07:12
Documentos
Sentença
•
27/09/2023, 09:58
Decisão
•
19/06/2023, 12:27
Decisão
•
16/06/2023, 09:10