Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
28/04/2025, 08:05
Expedição de Ofício.
28/04/2025, 08:04
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
12/03/2025, 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/02/2025, 09:10
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:06
Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:06
Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:02
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/01/2025, 23:55
Juntada de Petição de apelação
27/01/2025, 23:50
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:54
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:54
Documentos
Decisão
•09/01/2026, 10:36
Decisão
•16/10/2025, 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
12/03/2025, 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/02/2025, 09:10
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:06
Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:06
Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:02
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/01/2025, 23:55
Juntada de Petição de apelação
27/01/2025, 23:50
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:54
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:54
Julgado procedente o pedido
22/11/2024, 13:39
Conclusos para julgamento
09/02/2024, 07:46
Conclusos para julgamento
06/02/2024, 15:09
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 15:09
Decorrido prazo de Rossana Maria Ferreira Costa Galvão em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 04:46
Juntada de Petição de alegações finais
12/07/2023, 21:15
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
02/07/2023, 02:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
02/07/2023, 02:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
01/07/2023, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
01/07/2023, 05:44
Publicado Intimação em 22/06/2023.
24/06/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
24/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800820-26.2019.8.20.5130.
AUTOR: MARIA ETELVINA BARBOZA NUNES, REGINALDO BARBOZA NUNES, RICARDO BARBOSA NUNES
REU: ROLDAO FERREIRA DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C RESSARCIMENTO POR DANOS E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo espólio de NUDECY NUNES DA SILVA, representado por MARIA ETELVINA BARBOZA NUNES, REGINALDO BARBOZA NUNES e RICARDO BARBOSA NUNES em face de ROLDÃO FERREIRA LIMA Decisão, Id: Num. 50509595 - Pág. 1/2, indeferiu a tutela antecipada. Contestação (Id:Num. 54432143 - Pág. 1/7). Réplica a contestação (Id: Num. 70138504 - Pág. 1/9). É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o aproveitamento das provas obtidas nos autos de reintegração de posse de nº 000553-96.2012.8.20.0130, DETERMINO que a Secretaria proceda com a juntada de mídia digital no presente feito. Após, INTIME-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua os autos para sentença. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 22 de março de 2023. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800820-26.2019.8.20.5130.
AUTOR: MARIA ETELVINA BARBOZA NUNES, REGINALDO BARBOZA NUNES, RICARDO BARBOSA NUNES
REU: ROLDAO FERREIRA DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C RESSARCIMENTO POR DANOS E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo espólio de NUDECY NUNES DA SILVA, representado por MARIA ETELVINA BARBOZA NUNES, REGINALDO BARBOZA NUNES e RICARDO BARBOSA NUNES em face de ROLDÃO FERREIRA LIMA Decisão, Id: Num. 50509595 - Pág. 1/2, indeferiu a tutela antecipada. Contestação (Id:Num. 54432143 - Pág. 1/7). Réplica a contestação (Id: Num. 70138504 - Pág. 1/9). É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o aproveitamento das provas obtidas nos autos de reintegração de posse de nº 000553-96.2012.8.20.0130, DETERMINO que a Secretaria proceda com a juntada de mídia digital no presente feito. Após, INTIME-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua os autos para sentença. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 22 de março de 2023. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800820-26.2019.8.20.5130.
AUTOR: MARIA ETELVINA BARBOZA NUNES, REGINALDO BARBOZA NUNES, RICARDO BARBOSA NUNES
REU: ROLDAO FERREIRA DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C RESSARCIMENTO POR DANOS E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo espólio de NUDECY NUNES DA SILVA, representado por MARIA ETELVINA BARBOZA NUNES, REGINALDO BARBOZA NUNES e RICARDO BARBOSA NUNES em face de ROLDÃO FERREIRA LIMA Decisão, Id: Num. 50509595 - Pág. 1/2, indeferiu a tutela antecipada. Contestação (Id:Num. 54432143 - Pág. 1/7). Réplica a contestação (Id: Num. 70138504 - Pág. 1/9). É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o aproveitamento das provas obtidas nos autos de reintegração de posse de nº 000553-96.2012.8.20.0130, DETERMINO que a Secretaria proceda com a juntada de mídia digital no presente feito. Após, INTIME-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua os autos para sentença. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 22 de março de 2023. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 08:06
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 08:06
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 08:06
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 18:04
Conclusos para julgamento
02/07/2021, 08:01
Juntada de Petição de petição
22/06/2021, 21:18
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2020, 11:22
Conclusos para despacho
31/08/2020, 09:23
Decorrido prazo de ROLDAO FERREIRA DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.