Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2018
Valor da Causa
R$ 94.603,13
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 12:42
Publicado Intimação em 30/04/2026.
30/04/2026, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 09:53
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 12:35
Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:14
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 02:39
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 16:17
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 14:57
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:19
Expedição de Certidão.
28/02/2026, 00:02
Documentos
Despacho
•28/04/2026, 12:35
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 11:14
28/04/2026, 12:35
Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:14
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 02:39
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 16:17
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 14:57
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:19
Expedição de Certidão.
28/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:02
Publicado Intimação em 03/02/2026.
04/02/2026, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
04/02/2026, 17:26
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 07:58
Juntada de alvará recebido
30/01/2026, 07:57
Publicado Intimação em 21/01/2026.
29/01/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
29/01/2026, 03:54
Juntada de documento de comprovação
20/01/2026, 09:13
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 09:27
Conclusos para decisão
12/01/2026, 15:01
Juntada de Petição de petição
25/12/2025, 23:20
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 05:15
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 21:18
Conclusos para decisão
02/12/2025, 12:18
Juntada de documento de comprovação
24/11/2025, 09:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em #Não preenchido#.
05/11/2025, 17:16
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 30/10/2025.
05/11/2025, 17:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:01
Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 09:22
Publicado Intimação em 16/10/2025.
21/10/2025, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
21/10/2025, 07:29
Juntada de documento de comprovação
20/10/2025, 14:40
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 09:49
Decisão Determinação
14/10/2025, 09:16
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 00:21
Conclusos para despacho
19/09/2025, 14:41
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 11:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 04:39
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 12:04
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 10:23
Conclusos para decisão
25/08/2025, 11:29
Expedição de Certidão.
23/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 00:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
07/08/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 01:53
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 08:25
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2025, 18:09
Conclusos para despacho
29/07/2025, 16:30
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 16:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA; MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA (EXECUTADOS) em 22/04/2025.
29/07/2025, 14:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 22/04/2025 23:59.
15/07/2025, 13:20
Decorrido prazo de MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA em 22/04/2025 23:59.
15/07/2025, 13:20
Juntada de carta precatória devolvida
11/04/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição
01/03/2025, 19:47
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 11:00
Juntada de documento de comprovação
20/02/2025, 10:58
Expedição de Carta precatória.
20/02/2025, 08:37
Juntada de ato ordinatório
18/02/2025, 13:11
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:32
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 00:33
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 00:12
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800974-68.2018.8.20.5101.
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: ACO SERIDO LTDA - ME DECISÃO Tratam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de AÇO SERIDO LTDA - ME, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA e MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, também identificados. Busca a parte exequente, com a presente ação, o pagamento dos valores indicados na Nota de Crédito Comercial n.º 101.2015.2915.14570. O demandado Francisco Ribeiro da Silva Souza constituiu advogado e apresentou a manifestação de Id 124445532, oportunidade em que requereu a sua exclusão do feito, ao fundamento de que não faz parte do quadro societário da empresa Aço Seridó Ltda desde 2017. Instado a se manifestar, o Banco exequente apresentou a petição de Id 134670476. É o que importa relatar. DECIDO. No caso em análise, o executado Francisco Ribeiro da Silva Souza requer a sua exclusão do polo passivo da presente execução ao argumento de que não faz mais parte do quadro societário da empresa Aço Seridó Ltda - ME desde 2017. Contudo, o pedido deve ser indeferido. Isso porque, conforme os elementos dos autos, verifica-se que o executado não integra a lide apenas na condição de sócio ou representante da empresa, mas também na qualidade de avalista da dívida objeto da execução, oriunda da Nota de Crédito Comercial n.º 101.2015.2915.14570 (Id 28992194). O aval configura uma garantia pessoal pela qual o avalista compromete-se ao pagamento da obrigação assumida pelo avalizado, podendo ser demandado judicialmente caso o devedor principal não cumpra com a obrigação. Nos termos do artigo 899 do Código Civil, o avalista é responsável pelo pagamento da dívida de forma solidária com o devedor principal, salvo disposição em contrário. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. §1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores. §2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma. Portanto, a alegação do executado de que não integra mais o quadro societário da empresa Aço Seridó Ltda - ME é irrelevante para fins de sua exclusão do polo passivo, visto que o seu vínculo com a obrigação decorre de seu papel como avalista, independentemente de sua relação societária com a empresa devedora. Dessa forma, estando presentes elementos que configuram sua responsabilidade pela dívida exequenda,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte indefiro o pedido de exclusão do executado Francisco Ribeiro da Silva Souza do polo passivo da ação. Publique-se. Intimem-se. Determino, ainda, que seja certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pelos demandados Francisco Ribeiro da Silva Souza e Maria Segunda da Silva Souza. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
05/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 14:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
12/11/2024, 12:06
Conclusos para decisão
12/11/2024, 10:28
Juntada de certidão
12/11/2024, 10:23
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 19:26
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 16:26
Juntada de certidão
02/10/2024, 16:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 08:27
Decorrido prazo de MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 08:22
Decorrido prazo de MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 08:22
Juntada de certidão
08/07/2024, 13:34
Juntada de aviso de recebimento
08/07/2024, 13:34
Juntada de aviso de recebimento
08/07/2024, 13:31
Juntada de certidão
08/07/2024, 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
25/06/2024, 16:36
Juntada de aviso de recebimento
18/06/2024, 07:52
Juntada de certidão
18/06/2024, 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2024, 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2024, 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2024, 14:11
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 12:29
Juntada de certidão
30/04/2024, 08:40
Juntada de documento de comprovação
30/04/2024, 08:36
Juntada de documento de comprovação
22/03/2024, 22:50
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 12:51
Conclusos para decisão
01/09/2023, 14:01
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:09
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
24/06/2023, 02:06
Publicado Intimação em 22/06/2023.
24/06/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800974-68.2018.8.20.5101.
Autora: Banco do Nordeste de Brasil S/A Parte Ré: ACO SERIDO LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Tratam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ACO SERIDO LTDA - ME, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA e MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, também identificados. Observa-se que os demandados não foram devidamente citados, uma vez que não foram localizados nos endereços constantes dos autos (Ids 53829138, 90274844 - Págs. 91/32, 99094793, 99270537 e 99270563). Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação, informando os endereços atualizados dos requeridos. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 15:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 10:12
Decorrido prazo de MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA em 03/05/2023 23:59.