Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível Nº 0823483-94.2021.8.20.5001 DESPACHO Nas razões de Recurso, a parte Recorrente formula o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensando-a, pois, da realização do preparo recursal. Nessa temática, observo que o valor do preparo em Apelação Cível é bastante diminuto (de R$ 253,78, a título de FDJ código 1100218), notadamente, considerando o caso de ser a parte Recorrente uma Pessoa Jurídica. Registro, aliás, que não foram trazidos aos autos documentos capazes de revelar a hipossuficiência financeira da parte Recorrente e a sua consequente impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme exigido pelo enunciado da Súmula 481 do C. STJ. Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2.º, in fine, do CPC, determino a intimação da parte Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade almejada, sob pena de indeferimento do seu pleito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, 20 de janeiro de 2025. Desembargador Claudio Santos Relator em substituição