Execução de Título Extrajudicial 0833031-75.2023.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 55.435,11
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 25ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 17:31
Publicado Intimação em 04/03/2026.
04/03/2026, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 00:47
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 14:18
Juntada de Petição de diligência
28/02/2026, 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/02/2026, 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/02/2026, 21:10
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
17/02/2026, 18:02
Juntada de Petição de petição incidental
29/01/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 10:57
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 10:57
Juntada de guia
19/01/2026, 12:05
Expedição de Ofício.
15/01/2026, 13:06
Ver todas as movimentações (107)
Todas as movimentações
(107)
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 17:31
Publicado Intimação em 04/03/2026.
04/03/2026, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 00:47
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 14:18
Juntada de Petição de diligência
28/02/2026, 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/02/2026, 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/02/2026, 21:10
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
17/02/2026, 18:02
Juntada de Petição de petição incidental
29/01/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 10:57
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 10:57
Juntada de guia
19/01/2026, 12:05
Expedição de Ofício.
15/01/2026, 13:06
Expedição de Mandado.
23/10/2025, 15:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 06:09
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 06:09
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 12:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 09:47
Juntada de diligência
29/08/2025, 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2025, 08:47
Expedição de Mandado.
18/08/2025, 14:09
Juntada de informação
07/07/2025, 12:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 14:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
14/05/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 03:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
14/05/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
14/05/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 02:37
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 09:09
Outras Decisões
08/05/2025, 18:42
Conclusos para decisão
23/04/2025, 10:37
Juntada de informação
23/04/2025, 10:34
Desentranhado o documento
23/04/2025, 10:32
Juntada de informação
23/04/2025, 10:26
Juntada de informação
24/03/2025, 12:31
Juntada de informação
24/03/2025, 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/12/2024, 15:01
Determinada Requisição de Informações
21/12/2024, 15:01
Conclusos para decisão
19/12/2024, 10:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
19/12/2024, 10:31
Desentranhado o documento
19/12/2024, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
05/12/2024, 01:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
05/12/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
01/12/2024, 02:14
Publicado Intimação em 09/09/2024.
01/12/2024, 02:14
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 03:02
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 03:02
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 11:47
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JOSÉ MARQUES DA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor". NATAL/RN, 5 de setembro de 2024 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE analista judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. Email:
[email protected]
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0833031-75.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 12:12
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA COSTA JUNIOR em 14/08/2024.
05/09/2024, 12:10
Decorrido prazo de José Marques da Costa Junior em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 03:25
Juntada de aviso de recebimento
24/07/2024, 13:16
Juntada de certidão
24/07/2024, 13:15
Juntada de certidão
25/06/2024, 12:44
Juntada de certidão
25/06/2024, 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JOSÉ MARQUES DA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 121363231 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 16 de maio de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0833031-75.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 01:08
Juntada de certidão
15/05/2024, 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2024, 08:52
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:48
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:47
Expedição de Mandado.
20/03/2024, 11:07
Juntada de Petição de documento de identificação
15/03/2024, 15:06
Publicado Intimação em 07/03/2024.
07/03/2024, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JOSÉ MARQUES DA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 116223210 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 5 de março de 2024 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0833031-75.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 08:35
Juntada de certidão
01/03/2024, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/03/2024, 14:54
Juntada de certidão
07/02/2024, 14:00
Juntada de certidão
24/11/2023, 12:50
Juntada de certidão
11/10/2023, 09:04
Juntada de guia
22/08/2023, 12:33
Juntada de ofício
22/08/2023, 12:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:22
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 11:27
Expedição de Mandado.
04/07/2023, 11:47
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 09:16
Publicado Intimação em 23/06/2023.
24/06/2023, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
24/06/2023, 02:09
Juntada de custas
22/06/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JOSÉ MARQUES DA COSTA JUNIOR DESPACHO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0833031-75.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC). Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC. Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC). Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor". Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 21 de junho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 12:18
Juntada de custas
20/06/2023, 17:05
Conclusos para despacho
20/06/2023, 17:04
Distribuído por sorteio
20/06/2023, 17:04
Documentos
Decisão
•
08/05/2025, 18:42
Decisão
•
21/12/2024, 15:01
Despacho
•
21/06/2023, 12:18
22/06/2023, 00:00