Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: sindicato dos trabalhadores em educação pública do rn - sinte/rn Advogados: josé odilon albuquerque de amorim garcia (oab/rn 5.155) e outros
Apelado: município de bom jesus/rn advogado: daniel da frota pires censoni (oab/rn 6079) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Apelação Cível nº 0100055-64.2014.8.20.0121 Origem: 2ª Vara da Comarca de MACAÍBA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo sindicato dos trabalhadores em educação pública do rn - sinte/rn em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Macaíba/RN nos autos da Ação Ordinária nº 0100055-64.2014.8.20.0121, promovida em desfavor do Município de Bom Jesus/RN. No julgamento do IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000 (publicado em 02/06/2023), a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte acerca da questão de direito debatida nestes autos, que versa, em suma, sobre a aplicação escalonada do piso conforme a evolução em níveis da carreira do magistério. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 20 de junho de 2023. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora