Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158, SANDRA MARA TAVARES LAVOR - CE8831 Polo passivo: DUNAS AGRO INDUSTRIAL S/A CNPJ: 24.192.262/0001-63, RARO-CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ: 53.686.036/0001-37, CEVEKOL S A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS CNPJ: 60.586.948/0001-00,,,,,, ACCURARE PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 18.002.713/0001-50, SDV PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 19.406.763/0001-65, MONICA YVONE ROSENBERG CPF: 479.172.108-04, MARGARETE ROSENBERG CPF: 118.050.828-92,,,, ILEANA CARVALHO PIRES DE ALMEIDA CPF: 221.347.428-10, ANTONIO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR CPF: 129.582.348-94, PAULO PIRES DE ALMEIDA CPF: 111.338.788-22, MARIA SILVIA PIRES DE ALMEIDA CPF: 060.235.878-79, MARIA CRISTINA PIRES DE ALMEIDA CPF: 073.764.578-44,, Advogados do(a)
EXECUTADO: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA - RN3686, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE - RN3572 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão da determinação da Resolução 52/2022-TJ/RN que alterou a competência dessa 5ª Vara Cível. Da análise dos autos, observa-se que foi determinado a suspensão do presente feito até o final julgamento do Recurso Especial 1.251.331 – RS (2011/0096435-4), ou uma ulterior determinação de instância superior. (vide Id 34951402). O recurso indicado foi julgado (vide cópia da decisão no evento de Id 57355449). Em seguida, o exequente apresentou a petição de Id 57654132 com a atualização do crédito, cujo valor foi impugnado pelo executado consoante as razões que embasam o requerimento de Id 70930718. Diante da impugnação pelo executado, o exequente foi instado a se manifestar, e sustentou que os cálculos que fez estariam de acordo com os critérios já utilizados por esse Juízo nos autos do processo nº 0830771-79.2015.8.20.5106, que corresponde a processo de execução, embasado em título da mesma natureza e que envolve as mesmas partes, cujos critérios teriam sido estabelecidos nos respectivos embargos à execução, o qual já conta com sentença proferida. Ademais, essa manifestação do devedor teria sido apresentada nos autos dos embargos à execução nº 0801269-95.2015.8.20.5106. De certo, em análise dos autos dos embargos à execução nº 0801269-95.2015.8.20.5106 está pendente a realização de perícia contábil para apuração dos cálculos que subsidiem o entendimento desse Juízo, e por isso a impugnação aqui apresentada repete a discussão proposta naqueles autos. No caso, a suspensão do presente feito é a medida mais razoável, pois além de evitar decisões conflitantes, não resultará prejuízo a qualquer das partes, haja vista a proximidade da oportunidade do julgamento dos embargos à execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804006-37.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogados do(a)
Ante o exposto, diante da influência da decisão proferida nos embargos de nº 0801269-95.2015.8.20.5106, suspendo o presente feito, pelo prazo de 6 meses, atento ao que dispõe o art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)