Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Banco do Nordeste de Brasil S/A Requerido(a): SEVERINO DUARTE DE LIMA SENTENÇA Banco do Nordeste de Brasil S/A ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em face de SEVERINO DUARTE DE LIMA. No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação, em razão de renegociação do débito, demonstrando inexistência de interesse no prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir. Na hipótese dos autos, não há necessidade de consentimento da parte executada, já que esta, apesar de citada, não apresentou embargos ou qualquer tipo de defesa, não se aplicando o previsto no art. 775, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802458-76.2022.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, consoante disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, eis que não houve contratação de advogado pela parte adversa. Custas já pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito