Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0844179-59.2018.8.20.5001.
autora: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME Parte ré: ANA NEIRES MORAIS COSTA SENTENÇA CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de ANA NEIRES MORAIS COSTA, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial. Realizada audiência de conciliação, as partes transigiram, conforme Termo de Audiência Num. 109383765. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito. Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos no Termo de Audiência juntada aos autos (Num. 109383765.).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, em data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)