Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MATEUS REGIO SOARES
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0100065-40.2017.8.20.0142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, postulado por MATEUS REGIO SOARES em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso destes autos, conforme comprovante do ID. 118081744, o executado realizou o pagamento. Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se alvarás individualizados, para a parte exequente e seu patrono, conforme petição de ID. 118985670. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)