Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
12/08/2025, 07:08
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:11
Juntada de ato ordinatório
07/08/2025, 08:10
Recebidos os autos
05/08/2025, 11:52
Juntada de intimação de pauta
05/08/2025, 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
09/04/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 14:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
03/04/2025, 12:39
Documentos
Despacho
•03/12/2025, 17:08
Ato Ordinatório
•07/08/2025, 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
12/08/2025, 07:08
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:11
Juntada de ato ordinatório
07/08/2025, 08:10
Recebidos os autos
05/08/2025, 11:52
Juntada de intimação de pauta
05/08/2025, 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
09/04/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 14:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
03/04/2025, 12:39
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/02/2025, 16:23
Conclusos para decisão
06/11/2024, 15:05
Juntada de certidão
06/11/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 22:26
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 10:47
Conclusos para decisão
25/06/2024, 08:55
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 21:38
Juntada de ato ordinatório
28/05/2024, 21:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 01:08
Juntada de certidão
26/01/2024, 09:15
Decorrido prazo de CASA ACO CONSTRUCAO INTELIGENTE EIRELI. em 10/10/2023.
19/01/2024, 10:54
Decorrido prazo de CASA ACO CONSTRUCAO INTELIGENTE EIRELI em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:07
Decorrido prazo de CASA ACO CONSTRUCAO INTELIGENTE EIRELI em 12/07/2023 23:59.
28/09/2023, 04:02
Decorrido prazo de CASA ACO CONSTRUCAO INTELIGENTE EIRELI em 12/07/2023 23:59.
28/09/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
27/09/2023, 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
27/09/2023, 19:55
Publicado Citação em 05/07/2023.
27/09/2023, 19:55
Juntada de certidão
03/08/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0807851-47.2021.8.20.5124, proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM contra - CASA ACO CONSTRUCAO INTELIGENTE EIRELI. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), CASA ACO CONSTRUCAO INTELIGENTE EIRELI CNPJ: 19.205.975/0001-84, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 6.848,00, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980. Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Eu, GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA, Chefe de Secretaria, que o digitei. PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)