Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
ACLA COBRANCA LTDA ME
CNPJ
Autor
ACLA COBRANCAS LTDA ME
Terceiro
AM LOGISTICA & SERVICOS LTDA.
Terceiro
FERNANDO FELITO DA SILVA
Terceiro
FERNANDO FELITO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ALISSON PETROS DE ANDRADE FEITOSA
OAB/RN 8657·CPF·Representa: Autor
LAPLACE ROSADO COELHO NETO
OAB/RN 7088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 11:39
Transitado em Julgado em 04/08/2023
22/08/2023, 11:39
Juntada de Petição de comunicações
19/07/2023, 12:05
Publicado Intimação em 06/07/2023.
07/07/2023, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
07/07/2023, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0101502-08.2018.8.20.0102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: Acla Cobrança LTDA ME Endereço: JOSE SEVERIANO DA CAMARA, 363, CENTRO, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Fernando Felito da Silva Endereço: RUA DE GUARANI, S/N, NA RUA DO BECO, CANA BRAVA, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AM LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA ME em face de FERNANDO FELITO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Conforme consta no ID.99439448 foi realizado acordo entre as partes. É o que cumpre relatar. Decido. O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados. Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado entre as partes.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre AM LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA ME e FERNANDO FELITO DA SILVA nos termos constantes do ID. 99439448, os quais fazem parte desta sentença como se nela estivessem escritos, para que surtam os seus efeitos legais e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Certificado o Trânsito em Julgado e inexistindo pendências no feito, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição