Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: ADRIANO SOBRAL ARRUDA CAMARA e outros (4) ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: ADRIANO SOBRAL ARRUDA CAMARA Endereço: Rua Dr Antônio Alves Amorim, 2378, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: JOSE WILSON ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Dr Antônio Alves Amorim, 2309, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: GLEIDSON JURDAN BATISTA DANTAS Endereço: Rua Dr Antônio Alves Amorim, 2321, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: ERIVANALDO SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Dr Antônio Alves Amorim, s/n, Conj Maninho Barreto, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: EDILEUZA RODRIGUES DE MORAIS Endereço: Rua Dr Antônio Alves Amorim, 2520, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: Caixa Seguradora S/A e outros ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: AFC IMOVEIS LTDA - ME Endereço: Rua João X. P. Sobral, 18, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: Caixa Seguradora S/A Endereço: Avenida Ayrton Senna, s/n, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-100 SENTENÇA (com força de MANDADO) ADRIANO SOBRAL ARRUDA CAMARA e outros ajuizou ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra Caixa Seguradora S/A e outros, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Pela atual sistemática do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, quando não oferecida a contestação, conforme estabelece o art. 485, § 4º. E, no caso, sequer ocorreu a citação do réu.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802219-14.2018.8.20.5102 Parte
Diante do exposto, diante da manifestação do autor pela extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e § 4º, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o autor ao pagamento das custas (art. 90, CPC 2015), suspendendo, contudo, sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito