Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
05/04/2024, 10:15
Juntada de recibo (sisbajud)
01/04/2024, 14:38
Juntada de termo
26/03/2024, 14:52
Juntada de certidão
15/02/2024, 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/12/2023, 15:08
Conclusos para despacho
13/12/2023, 11:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE IMOVEIS LTDA em 13/09/2023 23:59.
15/09/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 16:16
Publicado Citação em 11/07/2023.
11/07/2023, 16:16
Juntada de certidão
10/07/2023, 11:10
Documentos
Despacho
•15/07/2025, 13:51
Decisão
•24/04/2025, 11:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
05/04/2024, 10:15
Juntada de recibo (sisbajud)
01/04/2024, 14:38
Juntada de termo
26/03/2024, 14:52
Juntada de certidão
15/02/2024, 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/12/2023, 15:08
Conclusos para despacho
13/12/2023, 11:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE IMOVEIS LTDA em 13/09/2023 23:59.
15/09/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 16:16
Publicado Citação em 11/07/2023.
11/07/2023, 16:16
Juntada de certidão
10/07/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0234049-10.2007.8.20.0001.
Exequente: Município de Natal Executado(s): SOCIEDADE DE IMOVEIS LTDA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 1.407,30 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de maio de 2023. Eu, MATEUS LEMOS DE FARIAS OLIVEIRA, estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pela MM Juíza. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082315363336700000069074745 DIG.PG.02 A 33 ( 0234049-10.2007.8.20.0001) Outros documentos 21082315363359000000069074746 Despacho Despacho 21092211365186400000070045713 Citação Citação 22051812544598100000078392726 Diligência Diligência 22060607561589400000079252055 Despacho Despacho 22101412160403900000085536580 Intimação Intimação 22101412160403900000085536580 Petição Petição 22110816295382400000086650354 RDA Documento de Comprovação 22110816295407100000086650358 Decisão Decisão 23020611465515500000089486251
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Excelentíssima Senhora SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) SOCIEDADE DE IMOVEIS LTDA CNPJ: 24.364.226/0001-30, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do