Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) MANOEL PADRE NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0805471-37.2023.8.20.5106, promovida por GEILDA CARLOS DAS CHAGAS - ME em desfavor de J. B. DE SOUSA - ME, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, J. B. DE SOUSA - ME CNPJ: 04.457.088/0001-26, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º). Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º). Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei. Mossoró-RN, 2 de abril de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032216413441600000091884192 Cheque 03 Documento de Comprovação 23032216413458100000091884799 02. PROCURAÇÃO - Geilda Carlos Outros documentos 23032216413472700000091884801 03. DOCUMENTOS PESSOAIS - Geilda Carlos Documento de Identificação 23032216413484600000091884804 04. DECLARAÇÃO - Geilda Carlos Outros documentos 23032216413496300000091884807 05. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Geilda Carlos Outros documentos 23032216413507100000091884810 06. CNPJ - Geilda Carlos Outros documentos 23032216413517900000091884811 07. PGDASD-DECLARACAO-GEILDA Outros documentos 23032216413527600000091884812 08. PGDASD-RECIBO-GEILDA Outros documentos 23032216413539000000091884813 Decisão Decisão 23032318371606100000091929180 Citação Citação 23051710542373800000094630294 Diligência Diligência 23070610381381600000096991979 Intimação Intimação 23070709171900900000097048723 Petição Petição 23071111040215200000097194771 Despacho Despacho 23090121442054200000100043301 Intimação Intimação 23090121442054200000100043301 Certidão Certidão 23112500190401700000104535245 SISBAJUD - 0805471-37.2023.8.20.5106 Outros documentos 23112500190409000000104535246 Certidão Certidão 24031521270832700000109835979 INFOJUD - 0805471-37.2023.8.20.5106 Outros documentos 24031521270841500000109835980 RENAJUD - 0805471-37.2023.8.20.5106 Outros documentos 24031521270848600000109835981 Despacho Despacho 24032108313267800000110117830 Intimação Intimação 24032108313267800000110117830