Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000125-84.2006.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal, ajuizada por IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, devidamente qualificado, em desfavor de F T C de Araújo Braga - EPP, igualmente qualificado, no curso da qual foi solicitada renovação de penhora on line, através do sistema Sisbajud, e de consulta de bens no Renajud. É o que importa relatar. Decido. Considerando o lapso decorrido desde a última tentativa de localização de bens no Renajud e Sisbajud e com base nos fundamentos elencados na decisão de ID 95610451, os quais integro ao presente ato[1], entendo pela renovação dos sobreditos expedientes.
Diante do exposto, determino a renovação da consulta ao Sisbajud e Renajud, na forma determinada ao ID 95610451. Determino, outrossim, a liberação de valores outrora bloqueados em favor da parte exequente. Expedientes necessários. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Fundamentação per relationem (ou aliunde), a qual é admita pelos tribunais superiores.