Procedimento Comum CívelNão padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 9.865,44
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Autor
MARCELINO VIEIRA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
45 PROMOTORIA DE JUSTICA DE MEIO AMBIENTE
Terceiro
45 PROMOTORIA DE JUSTILA DE MEIO AMBIENTE
Terceiro
3 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CEARA-MIRIM
Terceiro
Advogados / Representantes
ALDAELIO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/PB 10147•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2023, 18:54
Transitado em Julgado em 03/05/2023
20/05/2023, 18:53
Decorrido prazo de Aldaélio Alves de Oliveira em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 03:52
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
04/04/2023, 17:26
Publicado Intimação em 03/04/2023.
04/04/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801205-27.2022.8.20.5143.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REU: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA SENTENÇA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se o feito de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO EST
31/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 19:14
Julgado procedente o pedido
30/03/2023, 15:33
Conclusos para julgamento
17/03/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
27/02/2023, 21:04
Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801205-27.2022.8.20.5143.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REU: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA DECISÃO DECRETO A REVELIA da demandada, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, haja vistas o decurso de prazo sem oferecimento de resposta, deixando expressa
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)