Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002187-91.2006.8.20.0113.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXECUTADO: PHENIX EMPRESA DE NAVEGACAO LTDA - ME DECISÃO Com base na Súmula 314 do STJ, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, abrindo-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública exequente após o transcurso deste prazo, nos termos do art. 40, §1º, da LEF. Decorrido o prazo de suspensão e persistindo a não localização de bens passíveis de penhora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 intime-se novamente a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e caso não haja manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do §2º do art. 40 da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, até que seja atingida a prescrição ou, antes disso, sobrevenha fato novo noticiado nos autos suficiente à suspensão ou interrupção da contagem do prazo fatal. Findo o prazo e inexistindo requerimento, dê-se vista à Fazenda exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e após, havendo requerimento, retornem-me os autos conclusos para decisão. Por outro lado, caso inexista requerimento da parte exequente, retornem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. AREIA BRANCA/RN, data da validação do sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)