Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ( ) INTIMAR Endereço: RUA BOA VENTURA DE SA, 281 A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: NILTON MARIO DA SILVA ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: RUA SIMIAO BARRETO, 55, SANTA AGUEDA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO / MANDADO nº
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803664-62.2021.8.20.5102 Parte
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Ceará-Mirim em face de NILTON MARIO DA SILVA, na qual a parte exequente pede a suspensão do processo diante do parcelamento do crédito tributário. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. É cediço que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, requer ainda a desconstituição de penhora, se houver, em nome do executado, bem como a exclusão do nome do executado do SERAJUD, acaso tenha sido incluído.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido (30/06/2025), nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC, ficando a parte exequente ciente de que, de acordo com o parágrafo único do citado artigo, eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”. Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos, ou, ainda, no caso de ser informado o descumprimento do parcelamento. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Desconstitua eventual penhora realizada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SREI e/ou SERAJUD. Com efeito, uma vez que se tenha realizado constrição de valores com a transferência para conta judicial, expeça-se alvará para devolução dos numerários ao exequente. Caso o eventual valor bloqueado ainda não tenha sido transferido, proceda-se com o desbloqueio diretamente no SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/iINTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101419343800500000071046921 EXTRATO FINANCEIRO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS Documento de Comprovação 21101419343814600000071046922 PETICAO 2021000849 Petição 21101419343830800000071046923 Despacho Despacho 22011814153917700000071792910 Citação Citação 22011814153917700000071792910 Certidão Certidão 21121609121831400000073315044 Aviso de Recebimento PJE 0803664-62.2021.8.20.5102 - NILTON MARIO DA SILVA Aviso de recebimento 22011814154624400000073859977 Certidão Certidão 22062210101827500000080002605 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062210130350200000080002616 Intimação Intimação 22062210130350200000080002616 Petição Petição 22073018194880800000081806847 EXTRATO DE DÉBITOS - ESPOLIO DE NILTON MARIO DA SILVA Documento de Comprovação 22073018194904900000081807298 Decisão Decisão 22092314142217800000084540565 Certidão Certidão 22111613214668800000086976330 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031910132851800000091640871 RENAJUD - 0803664-62.2021.8.20.5102 Documento de Comprovação 23031910132866500000091640872 Intimação Intimação 23050914220963700000093874777 YJ 494079161BR Aviso de recebimento 23050914222724900000094247123 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 23070508510026100000096913768 EXTRATO DE DÉBITOS - ESPOLIO DE NILTON MARIO DA SILVA Documento de Comprovação 23070508510155700000096913770