Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: BRUNO LOPES DOS SANTOS FABRICACAO - ME, BRUNO LOPES DOS SANTOS DECISÃO Cinge-se a questão decidir quanto ao requerimento de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais que foi formulado por advogada que teve os seus poderes de representação revogados pela parte autora. Embora seja possível o reconhecimento do direito aos honorários proporcionais ao tempo da prestação de serviço, relativamente ao advogado que teve revogado seu mandato no curso da ação, entende-se que essa demanda deverá ser formulada em ação própria em face do ex-cliente, pois a relação contratual existente entre ambos é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. É que apenas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo, portanto, àquele que teve revogado o seu mandato pleitear em ação autônoma os direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDATO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO. CURSO DO PROCESSO. COBRANÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.... 2. Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a busca de eventuais direitos em ação própria. Precedentes.... 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.806.153/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/2/2022.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. DESPACHO INICIAL. PROVISORIEDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. HONORÁRIOS INICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.... 4. "[A]penas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o seu mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais" (REsp 1726925/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 873.920/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018; AgInt nos EDcl Acordo no REsp 1517922/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018; AgInt no AgRg no AREsp 812.524/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016; AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016; AgInt no AREsp 1062559/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017; AgInt no AREsp 899.389/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016; REsp 901.983/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 23/10/2008, dentre outros. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.790.469/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 7/6/2021.) Passo ao prosseguimento do feito. Da análise da impugnação, verifica-se que foi penhorada desnatadeira existente na mini queijaria do executado. Nos termos do art. 833, V do CPC, são impenhoráveis as máquinas necessárias ao exercício da profissão. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA DE BENS LOCALIZADOS NA EMPRESA (OFICINA MECÂNICA) DO EXECUTADO. INCONFORMISMO. IMPENHORABILIDADE DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RECONHECIDA. ART. 833, V, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. Comprovado que as ferramentas e máquinas existentes na oficina do executado são essenciais e indispensáveis para o desenvolvimento da atividade laboral, impõe-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0004272-21.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 24.06.2020) (TJ-PR - AI: 00042722120208160000 PR 0004272-21.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 24/06/2020, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/06/2020) Da análise da impugnação, faz menção a um suposto vídeo que estaria anexado a fim de comprovar a existência da queijaria e a imprescindibilidade da máquina para a produção. No entanto, o referido vídeo não foi juntado quando da devolução da carta precatória. Considerando o caso em concreto, determino a intimação do executado para que comprove que a máquina é máquina necessária para o exercício da sua profissão, bem como a existência da queijaria e que é a sua única fonte de renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de manutenção da penhora e início dos atos expropriatórios. Expeça-se a competente carta precatória. Caicó/RN, 6 de setembro de 2023. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801912-29.2019.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)