Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
10/05/2023, 18:53
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0599220 - AgInt no AREsp 2083879 - Publicação prevista para 11/05/2023
09/05/2023, 20:10
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00599220/2022 - AgInt no AREsp 2083879/RN
08/05/2023, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000093-2023-AJC-4T)
26/04/2023, 16:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/04/2023
19/04/2023, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
18/04/2023, 19:24
Incluído em pauta para 02/05/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00599220/2022 - AgInt no AREsp 2083879/RN
18/04/2023, 17:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
24/08/2022, 17:16
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/08/2022 e término em 23/08/2022 o prazo para ANA CECILIA DA SILVA FRANCA apresentar resposta à petição n. 599220/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 733.
24/08/2022, 14:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 642519/2022
05/08/2022, 17:41
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão
•11/05/2023, 06:18
EMENTA / ACORDÃO
•09/05/2023, 20:10
11/05/2023, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
10/05/2023, 18:53
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0599220 - AgInt no AREsp 2083879 - Publicação prevista para 11/05/2023
09/05/2023, 20:10
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00599220/2022 - AgInt no AREsp 2083879/RN
08/05/2023, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000093-2023-AJC-4T)
26/04/2023, 16:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/04/2023
19/04/2023, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
18/04/2023, 19:24
Incluído em pauta para 02/05/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00599220/2022 - AgInt no AREsp 2083879/RN
18/04/2023, 17:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
24/08/2022, 17:16
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/08/2022 e término em 23/08/2022 o prazo para ANA CECILIA DA SILVA FRANCA apresentar resposta à petição n. 599220/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 733.
24/08/2022, 14:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 642519/2022
05/08/2022, 17:41
Protocolizada Petição 642519/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/08/2022
05/08/2022, 17:34
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2022 Petição Nº 599220/2022 -
01/08/2022, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
29/07/2022, 23:06
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 599220/2022. Publicação prevista para 01/08/2022)
19/07/2022, 15:30
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 599220/2022
18/07/2022, 10:01
Protocolizada Petição 599220/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/07/2022
18/07/2022, 09:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 589736/2022
08/07/2022, 17:51
Protocolizada Petição 589736/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/07/2022
08/07/2022, 17:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/06/2022
30/06/2022, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/06/2022, 20:15
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e provido em parte
29/06/2022, 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/06/2022
29/06/2022, 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
17/05/2022, 14:47
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
17/05/2022, 14:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
16/05/2022, 17:40
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
16/05/2022, 13:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
29/03/2022, 14:06
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
29/03/2022, 14:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE