Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LUIZA DE MARILAC COSTA DA SILVA Interditado(a): ETELVINA BERNARDO DA SILVA O(A) Dr.(ª) EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Faz saber que nos autos do processo n.º 0802762-91.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ETELVINA BERNARDO DA SILVA CPF: 876.255.804-82, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) LUIZA DE MARILAC COSTA DA SILVA CPF: 943.019.134-91. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado. Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei. Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi. Pau dos Ferros/RN, ao(s) 25 de junho de 2023. EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av. Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0802762-91.2021.8.20.5108 Ação: CURATELA (12234)