Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0848636-37.2018.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: TATIANA BULHOES DOS SANTOS, representante legal da herdeira ANA GABRIELLY BULHÕES SALVINO COMPANHEIRA SOBREVIVENTE: HERBENE ALVES DO NASCIMENTO AUTOR DA HERANÇA: LOURENCO SALVINO DA SILVA DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 104039469 - Págs. 1/3 Págs. Total - 334/336. Defiro o pedido formulado no petitório, Id 104039465 - Págs. 1/3 Págs. Total - 331/333. Dessa forma, requisito ao Banco Bradesco S.A, pelo setor, departamento e/ou funcionário responsável, por e-mail, o envio até 15 (quinze) dias, dos extratos em relação aos saldos porventura existentes em contas-correntes, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento em nome de LOURENÇO SALVINO DA SILVA (CPF: 299.945.784-72) a partir de 13/04/2018, data de seu óbito, especialmente na conta nº 0127370, Agência, 0321, servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pela Secretaria Unificada. Livremente do predito cumprimento, intime-se a inventariante, por advogada, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança: a) anexar a(s) certidão(ões) de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil(úteis) sem impedimento/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, em nome do inventariado, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, do imóvel situado à Rua das Virgens, 215, ressaltando que o Juízo Universal não realiza a partilha de bens, objeto de posse. b) juntar ainda, as cópias digitalizadas dos IPTU's e das fichas de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível do falecido, emitidas pelas à(s) Secretaria(s) Municipal(is) competente(s), e em se tratando de imóvel rural, as cópias digitalizadas do ITR (Imposto Territorial Rural) e a ficha do INCRA, todas atualizadas. c) apresentar o(s) contrato(s) social (is) e/ou estatuto(s) da(s) empresa(s), da qual o autor da herança era proprietário, devidamente registrado(s) perante a Junta Comercial Local, documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. d) agregar a cédula de identidade do falecido, legível, por não revestir de tal formalidade os documentos, Ids 33027538 - Pág. 1 Pág. Total - 33 e 33027988 - Pág. 1 Pág. Total - 52. Independentemente da implementação das sobreditas determinações, renovo os termos do despacho, Id 55120278 - Pág. 1 Pág. Total - 182, dessa forma, determino que a inventariante seja acompanhada por Oficial(a) de Justiça, para proceder com o Balanço Patrimonial em relação as peças e maquinários existentes no estabelecimento comercial L. BOMBAS, situado à Rua das Virgens, 215 GP 01, Bairro Ribeira, Natal/RN, procedendo com o levantamento e avaliação, ficando autorizada a adentrar no imóvel para estes fins, tudo em consonância com o decisum, Id 34108318 - Págs. 1/5 Pág. Total - 59/63 e o Parecer Ministerial, Id 51507467 - Pág. 2 Pág. Total - 181. Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Providências cabíveis. NATAL/RN, 2 de outubro de 2023. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)