Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
REU: PEDRO JULIO MELO TRINDADE, SOFIA DA CAMARA MELO TRINDADE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ENILTON BATISTA DA TRINDADE Destinatário(a):
REU: PEDRO JULIO MELO TRINDADE, SOFIA DA CAMARA MELO TRINDADE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ENILTON BATISTA DA TRINDADE De ordem do(a) Doutor(a) NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 19/03/2024 às 09h30minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 1 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final. ADVERTÊNCIAS: 1. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil. OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo. Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota. Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala1 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES. VIRGÍLIO DANTAS, Sala 1 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes. Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp). Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120917254358900000073107838 0001_01 Petição Inicial 21120917252925500000073107839 0002_02 Outros documentos 21120917253066100000073107840 0003_08 Decisão / Despacho 21120917253151700000073107841 0004_02 Outros documentos 21120917253295500000073107842 0005_02 Outros documentos 21120917253383500000073107843 0006_02 Outros documentos 21120917253517000000073107844 0007_08 Decisão / Despacho 21120917253672200000073107845 0008_08 Decisão / Despacho 21120917253762400000073107846 0009_08 Decisão / Despacho 21120917253844500000073107847 0010_04 Parecer 21120917253879900000073109948 0011_08 Decisão / Despacho 21120917253914200000073109949 0012_08 Decisão / Despacho 21120917254049200000073109950 Termo Termo 22061712313219700000079815059 Requisicao pericia NUPEJ - 0102628-98.2015 Outros documentos 22061712313275100000079815061 Certidão Certidão 22101109432013400000085409616 Proc. n.º 0102628-98.2015.8.20.0102 - Juntado de Documento no NUPEJ Outros documentos 22101109432054600000085409619 Certidão Certidão 23030613464074100000090898178 Proposta de Honorários_Solicitação de Majoração - somente para Justiça Paga Outros documentos 23030613464088100000090898179 Intimação Intimação 23030613551511800000090899114 Intimação Intimação 23030613551537300000090899115 Petição Petição 23032713551405900000092098753 735553_27032023135003_Peticao - Reiterar Assist. Tecnico e Quesitos - Pedro Julio Melo Trindade - 01 Petição 23032713551418300000092152094 735554_27032023135004_Guia - Honorarios Pericais - 0102628-98.2015.8.20.0102.pdf Documento de Comprovação 23032713551425700000092152095 735555_27032023135005_Comprovante - Honorarios Periciais - 0102628-98.2015.8.20.0102.pdf Documento de Comprovação 23032713551435200000092152096 Petição Petição 23032714363695700000092156274 Certidão Certidão 23040414154000800000092677236 Habilitação nos autos Petição 23040517453119800000092740932 ARGO VI (antiga Esperanza) - 30.11.22 - Eleição de Diretores.PDF Documento de Comprovação 23040517453135000000092740944 Argo VI (antiga Esperanza) - AGE 30 11 22 - Estatuto.PDF Documento de Comprovação 23040517453142700000092740945 Procuração Ad Judicia - Argo VI (antiga Esperanza) Procuração 23040517453155000000092740946 Petição Petição 23040517453119800000092740932 Decisão Decisão 23071116265045000000097151099 Intimação Intimação 23071116265045000000097151099 Intimação Intimação 23071116265045000000097151099 Petição Petição 23072414275418400000097819085 Petição - 0102628-98.2015.8.20.0102 Petição 23072414275436000000097819087 Petição Petição 23080316000782300000098412932 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento - Honorários Periciais - Parte 01 Outros documentos 23080316000799600000098412933 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento - Honorários Periciais - Parte 02 Outros documentos 23080316000807900000098412934 Certidão Certidão 23080713350777900000098544245 Decisão Decisão 24011022092521500000106244297 Intimação Intimação 24011022092521500000106244297 Intimação Intimação 24011022092521500000106244297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020610230657400000107600471 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente. DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de fevereiro de 2024. PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0102628-98.2015.8.20.0102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)