Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: MARIA LUCINEIDE CORDEIRO BEZERRA Advogado: FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA
Apelado: MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra. DECISÃO MARIA LUCINEIDE CORDEIRO BEZERRA apelou (Id 19928476) da sentença (Id 19928471) proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba que julgou improcedente a ação ordinária movida pela apelante em face do MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO para cobrar diferenças salariais enquanto servidora do magistério local. Em suas razões, discute, entre outros fundamentos, a repercussão do piso nacional dos professores instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 nos demais níveis da carreira. É o relatório. Decido. A matéria discutida no feito se enquadra no tema 1.218, discutido em sede derepercussão geral no STF, nos seguintes termos: Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Assim, pois, determino a suspensão da tramitação do processo enquanto não resolvido definitivamente o processo suprarreferido perante a Corte Suprema. À Secretaria Judiciaria para as providências cabíveis. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível Apelação Cível nº 0002598-03.2012.8.20.0121 Origem: 3ª Vara da Comarca de Macaíba Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora