Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
Réu: Rejane Ramalho Fernandes Pereira e outros (6) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor ÍTALO LOPES GONDIM, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Instrução e julgamento - no presente feito para o dia 23/04/2025, 13h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria. As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN. O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/w8r0v Aponte a câmera do celular↓ Florânia, 1 de abril de 2025 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0100832-92.2014.8.20.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
Réu: Rejane Ramalho Fernandes Pereira e outros (6) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor ÍTALO LOPES GONDIM, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Instrução e julgamento - no presente feito para o dia 23/04/2025, 13h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria. As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN. O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/w8r0v Aponte a câmera do celular↓ Florânia, 1 de abril de 2025 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0100832-92.2014.8.20.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100832-92.2014.8.20.0139.
AUTOR: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
REU: MANOEL RAMALHO NETO, MARICÉLIA RAMALHO, REJANE RAMALHO FERNANDES PEREIRA, REGILANE RAMALHO FERNANDES, RÉGIO RAMALHO FERNANDES, MARILIA FERNANDES RAMALHO, DALVANI LAURENTINO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência ou do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Por oportuno, deixo para apreciar a produção das demais provas em sede de audiência. P.I. P.I. FLORÂNIA/RN, 19 de junho de 2024. UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 08:06
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:50
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:50
Decorrido prazo de RICARDO CESAR MEDEIROS PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 03:37
Decorrido prazo de RICARDO CESAR MEDEIROS PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100832-92.2014.8.20.0139.
AUTOR: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
REU: MANOEL RAMALHO NETO, MARICÉLIA RAMALHO, REJANE RAMALHO FERNANDES PEREIRA, REGILANE RAMALHO FERNANDES, RÉGIO RAMALHO FERNANDES, MARILIA FERNANDES RAMALHO, DALVANI LAURENTINO DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. P.I. FLORÂNIA/RN, 26 de março de 2024. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 08:42
Conclusos para despacho
18/03/2024, 21:44
Documentos
Sentença
•13/01/2026, 15:15
Ato Ordinatório
•25/06/2025, 10:30
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
Réu: Rejane Ramalho Fernandes Pereira e outros (6) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor ÍTALO LOPES GONDIM, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Instrução e julgamento - no presente feito para o dia 23/04/2025, 13h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria. As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN. O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/w8r0v Aponte a câmera do celular↓ Florânia, 1 de abril de 2025 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0100832-92.2014.8.20.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100832-92.2014.8.20.0139.
AUTOR: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
REU: MANOEL RAMALHO NETO, MARICÉLIA RAMALHO, REJANE RAMALHO FERNANDES PEREIRA, REGILANE RAMALHO FERNANDES, RÉGIO RAMALHO FERNANDES, MARILIA FERNANDES RAMALHO, DALVANI LAURENTINO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência ou do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Por oportuno, deixo para apreciar a produção das demais provas em sede de audiência. P.I. P.I. FLORÂNIA/RN, 19 de junho de 2024. UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 08:06
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:50
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:50
Decorrido prazo de RICARDO CESAR MEDEIROS PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 03:37
Decorrido prazo de RICARDO CESAR MEDEIROS PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100832-92.2014.8.20.0139.
AUTOR: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
REU: MANOEL RAMALHO NETO, MARICÉLIA RAMALHO, REJANE RAMALHO FERNANDES PEREIRA, REGILANE RAMALHO FERNANDES, RÉGIO RAMALHO FERNANDES, MARILIA FERNANDES RAMALHO, DALVANI LAURENTINO DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. P.I. FLORÂNIA/RN, 26 de março de 2024. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 08:42
Conclusos para despacho
18/03/2024, 21:44
Decorrido prazo de Rejane Ramalho Fernandes Pereira em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 06:13
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100832-92.2014.8.20.0139.
AUTOR: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
REU: MANOEL RAMALHO NETO, MARICÉLIA RAMALHO, REJANE RAMALHO FERNANDES PEREIRA, REGILANE RAMALHO FERNANDES, RÉGIO RAMALHO FERNANDES, MARILIA FERNANDES RAMALHO, DALVANI LAURENTINO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das contestações ofertadas pelos herdeiros. Cumpra-se. P.I. FLORÂNIA/RN, 6 de setembro de 2023. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 11:11
Conclusos para despacho
28/08/2023, 17:42
Decorrido prazo de Régio Ramalho Fernandes em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 03:21
Decorrido prazo de Dalvani Laurentino da Silva em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 00:24
Decorrido prazo de Marilia Fernandes Ramalho em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 00:24
Decorrido prazo de Regilane Ramalho Fernandes em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 00:24
Juntada de Petição de petição
12/08/2023, 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2023, 10:22
Juntada de Petição de diligência
10/08/2023, 10:22
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2023, 13:17
Juntada de Petição de diligência
01/08/2023, 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2023, 20:49
Juntada de Petição de certidão
27/07/2023, 20:49
Juntada de Petição de certidão
27/07/2023, 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2023, 20:44
Juntada de Petição de certidão
27/07/2023, 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2023, 20:40
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 21:03
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 14:55
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 14:55
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 14:55
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 14:55
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 14:55
Publicado Intimação em 24/07/2023.
24/07/2023, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
24/07/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100832-92.2014.8.20.0139.
AUTOR: WALKERLENE FRANCISCA DAMASCENO SILVA
REU: MANOEL RAMALHO NETO, MARICÉLIA RAMALHO DESPACHO Inclua-se os herdeiros/sucessores do falecido no polo passivo da demanda e proceda com a sua citação para que, querendo, contestem a presente ação no prazo legal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro, ainda, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora para informar o endereço da herdeira Rejane Ramalho Fernandes Pereira. Desta feita, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço da herdeira restante, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. P.I. FLORÂNIA/RN, 19 de julho de 2023. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 08:46
Conclusos para despacho
07/07/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 15:47
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:06
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 19:51
Conclusos para despacho
15/05/2023, 11:57
Decorrido prazo de Maricélia Ramalho em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 04:50
Juntada de Petição de petição
01/05/2023, 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/04/2023, 10:14
Juntada de Petição de diligência
14/04/2023, 10:14
Expedição de Mandado.
13/04/2023, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 13:45
Conclusos para despacho
24/04/2022, 00:36
Juntada de Petição de petição
23/04/2022, 11:01
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/03/2022, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2022, 17:57
Conclusos para despacho
06/03/2022, 00:08
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 09:49
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 03:53
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 10:04
Decorrido prazo de RICARDO CESAR MEDEIROS PINHEIRO em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:34
Expedição de Outros documentos.
18/10/2021, 10:04
Expedição de Outros documentos.
18/10/2021, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#