Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). MANOEL PADRE NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designados: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 22/07/2024, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. SEGUNDO LEILÃO: Dia 22/07/2024, às 11:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Nomeado leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, para atuar como Leiloeiro no presente feito, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº. 236, de 13 de julho de 2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.fidelisleiloes.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, fixada a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário. PROCESSO Nº 0008039-10.2012.8.20.0106 Autor(es):CAIXA SEGURADORA S/A. Réu(s):ANTONIO IATANILTON DAMASCENO DE FRANCA OBJETO(S): Um automóvel Honda Civic, Ano/Mod 2015/2016, cor branca, Placa ORE-6103 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$60.000,00 (Sessenta mil reais). DEPOSITÁRIO: FRANCISCO XAVIER NOGUEIRA Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 14 de junho de 2024, eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Unidade, conferi e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)