Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE PAULO SOUSA DE ARAUJO - ME, ALEX DE SOUSA MARIANO, DIOGENES DE MEDEIROS WANDERLEY MARIZ DESPACHO Em ID 62976687 restou bloqueado o montante de R$ 15.960,44 em desfavor de ALEX DE SOUSA MARIANO, R$ 43,80 em desfavor de DIOGENES DE MEDEIROS WANDERLEY MARIZ e R$ 5,39 em desfavor de JOSE PAULO SOUSA DE ARAUJO. No dia 08/02/2022 decorreu o prazo para ALEX DE SOUSA MARIANO, não havendo registro nos autos de qualquer manifestação quanto ao ID 72667682, conforme certificado em ID 101134502. DIOGENES DE MEDEIROS WANDERLEY MARIZ e JOSE PAULO SOUSA DE ARAUJO, no entanto, não foram intimados. Considerando que o montante bloqueado em desfavor de ALEX DE SOUSA MARIANO não fora impugnado, determino o seu depósito em conta judicial vinculada à presente ação com a consequente expedição de alvará para levantamento, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta de sua titularidade. Quanto aos valores bloqueados em desfavor de DIOGENES DE MEDEIROS WANDERLEY MARIZ e JOSE PAULO SOUSA DE ARAUJO, determino o seu desbloqueio, por serem irrisórios. Deverá a parte exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante das diligências negativas. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000118-49.2009.8.20.0156 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)