Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco J. Safra
EXECUTADO: COMERCIAL ESTEVAM LTDA - EPP, GEDSON ESTEVAM DE AZEVEDO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0115174-37.2014.8.20.0001 Vistos etc. Considerando o teor da certidão de Id 145422901 e seus anexos, DETERMINO que sejam levantadas quaisquer restrições lançadas sobre o automóvel de placa Um veículo de placa GXA2729/RN, Marca/Modelo: VOLVO/NH12420 6X4T, CHASSI 9BVN4DAD02E683355, Ano Fabricação/Modelo: 2002/2002, conforme solicitado pelo Juízo da Vara Única de Acari/RN, em razão de ter sido objeto de arrematação naqueles autos. Intime-se o exequente para tomar conhecimento acerca do resultado das diligências negativas em relação aos demais veículos cuja penhora foi determinada (Id 145427933 e 145433702), requerendo as providências necessárias ao prosseguimento do feito. P.I.C Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)