Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/09/2016
Valor da Causa
R$ 361.695,72
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
J DE A C SANTOS & CIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
JOSE DE ANCHIETA COSTA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
JOSE JORGE DE OLIVEIRA
CPF·Representa: Réu
ANNA CLARA JERÔNIMO VIEIRA
OAB/RN 9948·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 13:57
Juntada de ato ordinatório
07/03/2024, 13:49
J DE A C SANTOS & CIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
JOSE DE ANCHIETA COSTA SANTOS
CPF
Reu
MARIO SALVIANO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
EXPEDITA DANTAS DA COSTA
CPF
Reu
MERCIA MARIA DE ARAUJO
CPF
Reu
SERGIO RICARDO MEDEIROS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Transitado em Julgado em 25/01/2024
07/03/2024, 13:45
Decorrido prazo de EXPEDITA DANTAS DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 05:03
Decorrido prazo de J DE A C SANTOS & CIA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 05:02
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA COSTA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 04:59
Decorrido prazo de MERCIA MARIA DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 04:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 03:47
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 09:18
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 15:39
Decorrido prazo de Anna Clara Jerônimo Vieira em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100395-29.2016.8.20.0156.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: J DE A C SANTOS & CIA LTDA - ME e outros (4) SENTENÇA Tratam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de J DE A C SANTOS & CIA LTDA – ME, JOSE DE ANCHIETA COSTA SANTOS, MARIO SALVIANO DE OLIVEIRA, MERCIA MARIA DE ARAUJO e EXPEDITA DANTAS DA COSTA, também identificados. No curso do feito, após realizados diversos atos processuais, as partes acostaram ao feito o acordo de Id 112939794, e pugnaram pela sua homologação. É o que importa relatar. DECIDO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
Trata-se de acordo para pagamento de valores firmado por pessoas com capacidade para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no Id 112939794, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes a pagar. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que tal questão foi objeto do acordo firmado entre as partes. Proceda-se a Secretaria com a retirada de todas as restrições realizadas no sistema Renajud, vinculadas ao presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com as cautelas legais. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)