Fazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN2° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 22.515,16
Órgão julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno
Partes do Processo
ROBERTO LUIZ FERNANDES DE VASCONCELOS
CPF
Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
ESTADO DO RN
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL/ SESED
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 10:02
Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 09:55
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL/ SESED
Terceiro
SECREATARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
ESTADO DO IO GRANDE DO NTE
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SIN
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
INSTITTO DE PEVIDENCIA DS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTED GAN
Terceiro
DETRAN RN
Terceiro
EXCELETISSIMA PRESIDENTE DA COPAC/SEARH
Terceiro
SECRETARIA DE TRIBUTACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
CENTRO ADMINISTRATIVO
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
SAUDE
Terceiro
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO
Terceiro
IPERN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de LUMENA MARQUES FERREIRA COSTA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:15
Decorrido prazo de LUMENA MARQUES FERREIRA COSTA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Roberto Luiz Fernandes de Vasconcelos Advogada: Lumena Marques Ferreira Costa
Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Cumprimento de sentença proposto por Roberto Luiz Fernandes de Vasconcelos, nos autos do MS 2008.010719-5, objetivando a mantença do percentual da GTNS sobre a totalidade dos seus vencimentos. 2. De pronto, vislumbro óbice intransponível à admissibilidade da actio. 3. Com efeito, pretende a autora garantir a autoridade de decisum tomado em demanda anterior, já transitada em julgado e executada. 4. Ora, a própria suplicante ressalta em sua exordial haver o Estado do Rio Grande do Norte dado cumprimento a ordem judicial, implantando a gratificação em espeque no percentual de 100% (cem por cento). 5. Sobre o tema é importante assinalar, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho seguiu o mesmo entendimento no bojo do MS 0807474-59.2020.8.20.0000. 6. Destarte, com fundamento no inc. I do art. 330 do Código de Ritos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno Cumprimento de Sentença em Segurança nº 0809266-43.2023.8.20.0000 indefiro a inicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator