Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRO AMANCIO NETO e outros
REQUERIDO: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0001894-24.2006.8.20.0113
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, proposta por PEDRO AMÂNCIO NETO, com o objetivo de usucapir um imóvel localizado no Distrito de Valença, pertencente à cidade de GROSSOS. Alega, em sede de inicial, que detém a posse pacífica e ininterrupta, por mais de 20 (vinte) anos, por si e seus antecessores, sobre o imóvel localizado nos Distrito de Valença, pertencente à Cidade de Grossos. Por conseguinte, afirma, que cercou o terreno com 08 (oito) fios de arame farpados, havendo construído um estábulo para o gado e outro para os caprinos e, para sua moradia e de seus subalternos, edificou dois imóveis residenciais. Despacho de ID.50876754-pág.12, determinando a citação dos confinantes, e por edital, os ausentes, incerto e desconhecidos. Edital de citação expedido em ID. 50876754-pág.18. Certidão de Id nº 104321069 informando que os entes públicos não demonstraram interesse na lide. Ato contínuo, foi determinada a citação dos confiantes (Id nº 117781940), contudo nenhum deles demonstrou interesse no feito. Petição, pela parte autora, requerendo a desistência do feito no Id nº 124042561. É o brevíssimo relatório. Decido. No presente caso a parte autora informou não possuir mais interesse na ação, requerendo a consequente extinção do processo do feito. Nesse sentido disciplina o art. 485, IV, do CPC/2015: Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação; Em face do exposto, como os confinantes não apresentaram contestação, descabe colher a anuência quando ao pleito de desistência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Ante o exposto HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e, assim, e declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, §4º, CPC/2015. Oficie-se ao juízo responsável pelo processo nº 0013221-12.2012.8.20.5106 para tomar conhecimento da presente sentença. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Areia Branca/RN, data da assinatura digital. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)