Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0135553-67.2012.8.20.0001.
AUTOR: BRANCA LILIAN MAGALHAES JACINTO, RAFAEL MONTE JACINTO, FILIPPI MAGALHAES JACINTHO
REU: PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (PATRIMÔNIO INCORPORADORA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Autos conclusos em 26/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC). Incorpy e Construções S.A., por meio da petição de Id. 98046955, requereu a substituição processual da ré, diante da sua incorporação, consoante documentos em anexo. Defiro o pedido formulado e determino a retificação do polo passivo, passando a constar Incorpy e Construções S.A. As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de ID nº 98046965, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Havendo custas processuais, pela parte autora. Honorários advocatícios conforme pactuado. As partes requerem a renúncia ao prazo recursal, momento em que defiro o pedido e determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado nos autos, arquivando-os em seguida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. NATAL/RN (Data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)