Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2017
Valor da Causa
R$ 2.059,58
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Autor
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Terceiro
SAAE
Terceiro
CEARA MIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
FRANCISCO DE BRITO DANTAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2024, 15:24
Conclusos para despacho
16/11/2023, 16:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/11/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 14:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
13/08/2023, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
13/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): FRANCISCO DE BRITO DANTAS DECISÃO Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, observo que o executado faleceu no ano de 2019, conforme comprovante ora anexado. Assim sendo, SUSPENDO suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo da suspensão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0102609-58.2016.8.20.0102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 09:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade