Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0100526-12.2015.8.20.0100.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN
EXECUTADO: IOLANDA MARIA DA CUNHA SOUZA E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que figura como exequente o MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN em face de IOLANDA MARIA DA CUNHA SOUZA, ambos devidamente qualificados. Intimado (id. 104542711), o exequente informou o cumprimento da obrigação, destacando que a executada efetuou o pagamento da quantia exequenda (id. 106244246) É o relatório. Fundamento. Decido. Com efeito, execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, a saber: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]”. No presente caso, em razão do pagamento, nada mais resta a este juízo senão extinguir o feito por satisfação do crédito.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 513 c/c 771, 924, II, e 925, todos do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 85 do CPC. Sem honorários advocatícios, uma vez que o acordo de parcelamento já contemplou tal verba, conforme consignado no id. 54865351. Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN). Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado. Oficie-se o Banco do Brasil S/A para, em 05 (cinco) dias, comprovar a realização da transferência determinada no despacho de id. 54865352, intimando-se as partes, posteriormente, para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se, e, em seguida, inexistindo diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)