Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: SEVERINO ALVES DA SILVA
Réu: LUIS ALBERTO CACHINA - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Em 05/10/2023; às 08h30min, na Sala de Audiências híbrida da Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN, onde se encontrava presente a MM. Juíza MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, tendo comparecido a parte autora SEVERINO ALVES DA SILVA, acompanhada de sua advogado, Dra. DANIELE SOARES ALEXANDRE, bem como da parte ré LUIS ALBERTO CACHINA, acompanhada de sua advogada, Dra. SARA GOMES DE SOUZA SILVA. Declarada aberta a audiência, a MM. Juíza verificou que o DER não foi citado, havendo ainda requerimento do Estado para retificar a planta e o memorial descritivo do móvel usucapiendo, excluindo-se a área de sobreposição. Pela ordem, a advogada da parte autora requereu que fosse indeferido o rol de testemunhas arrolado pelo demandado, por ser intempestivo. Por sua vez, a advogada da parte demandada requereu prazo para juntar procuração. Ato contínuo, a MM. Juíza proferiu DECISÃO: "Chamo o feito a ordem para determinar a citação do DER, na pessoa do seu procurador, para contestar a ação no prazo legal. Fica o autor intimado neste ato, para retificar a imóvel usucapiendo como determinar a retificação da planta e o memorial descritivo, nos termos requerido pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com relação ao pedido da parte autora entende este Juízo que, em fase da busca da verdade real e do livre convencimento deste Juízo, em que pese intempestiva a juntada do rol de testemunha, em processo de maior complexidade, prioriza-se a busca da verdade real em face do formalismo legal. Outrossim, no caso em tela, não surtirá qualquer prejuízo ao autor, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo demandado, que poderá contraditar, se necessário, as testemunhas. Fica a parte da demandada intimada para juntar procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da contestação do DER, abra-se prazo para impugnação, ao autor, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, determino que o oficial de justiça realize inspeção in loco para averiguar a extensão dos imóveis, conforme documentação de posse das partes, no dia 11/10/2023, às 10h00min, ficando já as partes intimadas para comparecerem ao local na data e hora fixada. Dou esta por publicada e intimados em audiência. Cumpra-se." E, como mais nada houve para constar, a MM. Juíza mandou encerrar a presente audiência, cujo termo, lido e achado conforme, encontra-se registrado nos autos (PJe). Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº 0100248-87.2016.8.20.0128