Execução de Título ExtrajudicialAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.750,00
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 13:26
Transitado em Julgado em 31/10/2025
04/11/2025, 13:25
Juntada de certidão
04/11/2025, 08:29
Juntada de certidão
04/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de JOSE FONSECA LIMEIRA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:11
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 08:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/09/2025, 16:49
Conclusos para decisão
28/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO em 25/06/2025.
28/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:07
Juntada de entregue (ecarta)
31/05/2025, 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2025, 08:37
Documentos
Sentença
•29/09/2025, 16:49
Ato Ordinatório
•05/04/2025, 07:04
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 08:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/09/2025, 16:49
Conclusos para decisão
28/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO em 25/06/2025.
28/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:07
Juntada de entregue (ecarta)
31/05/2025, 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2025, 08:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2025, 08:30
Desentranhado o documento
12/05/2025, 08:30
Juntada de ato ordinatório
05/04/2025, 07:04
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:20
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 00:40
Publicado Intimação em 26/02/2025.
03/03/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
03/03/2025, 00:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
28/02/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
28/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0844603-28.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Retornem os autos à Secretaria, a fim de que se aguarde o cumprimento do Ato Ordinatório de Id. 143838747. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência de id 143801294, requerendo o que entender de direito. NATAL, 24 de fevereiro de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0844603-28.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 12:23
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 11:08
Conclusos para decisão
24/02/2025, 10:08
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 10:08
Juntada de diligência
23/02/2025, 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2025, 09:16
Expedição de Mandado.
12/02/2025, 15:01
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:31
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
21/01/2025, 00:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
14/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0844603-28.2023.8.20.5001 Vistos etc. Na petição de Id. 132251122, a parte exequente requereu a penhora de móveis, equipamentos e materiais de construção, que o executado comercializa. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser dirigido ao endereço: Rua Bela Vista, 581 Lagoa Azul, CEP 59123-613, Natal – RN. Na ocasião, deverá o oficial de justiça responsável se certificar de que os bens são realmente de propriedade do executado e que não se tratam de bens impenhoráveis, conforme o rol do art. 833 do Código de Processo Civil. Observará, ademais, os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos, no que se refere à intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC. Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts. 876 e 879 do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 129321307, requerendo o que entender de direito. NATAL, 26 de agosto de 2024. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0844603-28.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 15:24
Deferido o pedido de JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO.
11/01/2025, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/11/2024, 13:38
Publicado Intimação em 28/08/2024.
27/11/2024, 13:38
Conclusos para decisão
07/10/2024, 19:02
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 129321307, requerendo o que entender de direito. NATAL, 26 de agosto de 2024. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0844603-28.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 09:45
Juntada de certidão
24/08/2024, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/08/2024, 12:06
Juntada de certidão
15/07/2024, 16:04
Expedição de Mandado.
13/05/2024, 10:03
Juntada de certidão
05/05/2024, 06:39
Juntada de certidão
24/03/2024, 07:08
Juntada de certidão
18/03/2024, 15:54
Juntada de Petição de planilha de cálculos
18/03/2024, 15:41
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/02/2024, 09:37
Conclusos para despacho
29/11/2023, 05:29
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 23:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
09/11/2023, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
09/11/2023, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
09/11/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
RÉU: JOSÉ FONSECA LIMEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0844603-28.2023.8.20.5001 Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de Id 107352350, requerendo o que entender de direito. P. I. Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 19:00
Decorrido prazo de JOSE FONSECA LIMEIRA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:04
Decorrido prazo de JOSE FONSECA LIMEIRA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:51
Juntada de diligência
19/09/2023, 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2023, 20:45
Conclusos para despacho
06/09/2023, 20:18
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
18/08/2023, 05:57
Publicado Intimação em 17/08/2023.
18/08/2023, 05:57
Juntada de Petição de comunicações
17/08/2023, 09:40
Expedição de Mandado.
16/08/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0844603-28.2023.8.20.5001.
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO em face de JOSÉ FONSECA LIMEIRA. Inicialmente, a exequente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse tocante, estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, que, em relação à pessoa natural, existe presunção relativa de veracidade das alegações de hipossuficiência financeira. Sendo assim, considerando as alegações e documentos apostos aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita em relação a JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO. Por sua vez, considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC). Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC). No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC. Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o seu registro, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts. 876 e 879 do CPC). Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. Quanto aos demais pedidos contidos na inicial, postergo a sua análise para momento posterior ao cumprimento das diligências supramencionadas. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO.
14/08/2023, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
14/08/2023, 07:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0844603-28.2023.8.20.5001.
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO
REU: JOSE FONSECA LIMEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ajuizada por JAQUELINE OLIVEIRA DE MACEDO em desfavor de JOSÉ FONSECA LIMEIRA, distribuída por sorteio a esta vara. Verifica-se, no entanto, que a distribuição do presente processo pelo sistema PJE foi realizada de maneira equivocada, uma vez que a competência para processar e julgar ações dessa natureza envolvendo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL competem às Varas Cíveis Especializadas da Comarca de Natal/RN. Sem embargo, o CPC/15 tratou a matéria de distribuição de competência de forma extensiva, abraçando ainda o que segue: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. Isto posto, com as alterações de competências de unidades jurisdicionais da comarca de Natal trazidas pela Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte - Lei Complementar n. 643/2018, atualmente em vigor, DECLARO ex officio A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL para processar e julgar a presente ação, determinando assim a redistribuição do feito, por sorteio, entre as 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN. Intime-se a parte autora, via sistema. Cumpra-se de imediato. NATAL /RN, 9 de agosto de 2023. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/08/2023, 00:00
Conclusos para despacho
10/08/2023, 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/08/2023, 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)