Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805527-16.2023.8.20.5124.
AUTOR: MARIA LUCIA LUCAS DOS SANTOS
REU: ITALO LEANDRO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Maria Lucia Lucas dos Santos, qualificada nos autos do processo em epígrafe requer o registro de óbito fora do prazo de Italo Leandro Silva dos Santos. Com a inicial foram juntados vários documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opina pelo deferimento do pedido (id n.º 102943784). Vem os autos conclusos. É, em suma, o relatório. Fundamento. Decido. Dispõe o art. 6º do Código Civil: “A existência da pessoa termina com a morte”. Dado, pois, a relevância que o fato jurídico morte tem, a Lei 6.015/73, estipula que todos os óbitos devem ser levados a registro. O art. 77 do referido diploma legal, inclusive estabelece que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento”. Acontece que o Direito não pode ficar alheio aos casos em que o sepultamento ocorre, mesmo antes de lavrado o assento de óbito. É, então, que o art. 83 da Lei 6.015/73 estabelece: “quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”. O presente pedido de registro de óbito fora do prazo, formulado pela genitora do falecido, a qual, inclusive, tem o dever de declarar o óbito (art. 79 da Lei 6.015/73), encontra-se, pois, legalmente amparado. Vê-se, a partir dos documentos trazidos aos autos, em especial através da declaração de óbito ID nº 98672951 – pág. 01 e da guia de sepultamento - doc. ID nº 98672951 – pág. 02 que, de fato, Italo Leandro Silva dos Santos faleceu em 30 de janeiro de 2023. Assim sendo, tendo em vista o disposto na Lei 6.015/73, bem como o parecer favorável do ilustre Representante do Ministério Público,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido formulado na inaugural para, em conseqüência, determinar que seja lavrado o óbito de ITALO LEANDRO SILVA DOS SANTOS, ocorrido em 30 de janeiro de 2023, expedindo-se certidão. Sem custas em face da gratuidade processual já deferida à parte requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se o(a) requerente e notifique-se o Ministério Público. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)