Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/RN 768·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Mandado.
16/04/2024, 11:15
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 11:06
Decorrido prazo de G L COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 03:46
Juntada de devolução de mandado
18/01/2024, 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/01/2024, 09:25
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
19/08/2023, 01:57
Publicado Intimação em 18/08/2023.
19/08/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Portaria Conjunta n. 03/2019-TJRN, intimem-se as partes, por seus advogados, para tomar(em) ciência acerca da migração do presente processo para o Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, após sua digitalização, inclusão e baixa no Sistema SAJ-PG5, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de determinação judicial pendente de atendimento, a Secretaria providencie o seu imediato cumprimento, considerando, ainda, se o processo está inserido em alguma das metas do CNJ, emespecial as METAS 2, 4 e 8. Outrossim, havendo petição física pendente de juntada, providencie-se a sua imediata digitalização e, se for o caso, faça-se conclusão para despacho e/ou decisão. Do contrário, impulsione o feito mediante ato ordinatório. HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria