Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GABRIEL HENRIQUE DA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802911-40.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA (40)
Trata-se de requerimento formulado para que o trâmite da presente ação se dê em Segredo de Justiça. A regra é a publicidade de todos os atos processuais, sendo admitido o trâmite do processo em segredo de justiça apenas como medida excepcional, desde que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Da análise da presente ação, verificado que a matéria debatida não se encontra elencada entre as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, não há que se falar em tramitação do feito em segredo de justiça. Ressalto que há possibilidade de opor sigilo em documentos específicos, para visualização somente pelas partes, resguardando os dados e informações pertinentes. A presente ação já foi extinta, com trânsito em julgado (Id 111720065). Assim, nada mais havendo, arquive-se. P.I. Caicó/RN, 1 de dezembro de 2023. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito