Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000383-88.2012.8.20.0142.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas e outros (2) Polo passivo: M. DO SOCORRO DOS SANTOS - EPP e outros DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em face de M. DO SOCORRO DOS SANTOS - EPP e outros, ambos devidamente qualificados no feito. Conforme a certidão de ID 105316330, em 17/08/2023 decorreu o prazo em que o feito permaneceu arquivado provisoriamente pelo período de 5 (cinco) anos. Ao ser intimada, a parte exequente manifestou-se nos autos apontando que não há causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente a ser arguida nestes autos (ID 107238498). A sentença de ID 107263491 reconheceu a prescrição intercorrente nos presentes autos, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. Em petição retro, o estado do Rio Grande do Norte requereu a extinção do feito. É o que importa relatar. Fundamento e, após, decido. Ora, o Estado realizou pedido de extinção do feito, contudo, o mesmo já havia sido extinto em sentença acima mencionada, anterior ao pedido. Dessa forma, considerando que a certidão de dívida ativa já foi declarada prescrita conforme sentença acima mencionada e o processo devidamente extinto, determino o arquivamento dos autos, sem apreciação da petição retro. Certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não o tenha ocorrido, quando ocorrer. Cumpra-se integralmente a sentença de ID 107263491. Cumpridas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sirva o presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)